
A segurança dos operários que atuam na construção civil é uma preocupação
constante dos órgãos que fiscalizam o segmento. Uma grande vitória foi conquistada
recentemente, com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela proibição da
produção, comercialização e utilização do amianto tipo crisotila, um material usado na
fabricação de telhas, caixas d’água e outros produtos.
A decisão dos ministros levou em conta o fato de que o amianto, também
conhecido como asbesto branco, coloca em risco a saúde das pessoas que trabalham
na produção com o manuseio desse material. Além de entender que o artigo da lei
federal que permitia o uso desse tipo de amianto é inconstitucional, o STF determinou
que o Congresso Federal não poderá mais aprovar nenhuma lei que autorize seu uso e
que a decisão deverá ser seguida por todas as instâncias do judiciário.
Dessa forma, fica mais evidente do que nunca a necessidade da utilização de
materiais mais confiáveis, que não prejudiquem a saúde de operários e garantam a
segurança desses profissionais. A telha para cobertura metálica feita de aluzinco é o
substituto ideal para o amianto. Composta por alumínio, zinco e silício, ela oferece a
segurança que se busca na produção. Além disso, possui inúmeras qualidades que
contam ao seu favor.
Confira algumas delas:
- maior proteção contra ferrugem e corrosão, mesmo exposta às intempéries.
- maior vida útil frente a outros materiais.
- isolamento termoacústico que garante conforto térmico e sonoro em ambientes
- excelente impermeabilização que evita umidade e goteiras.
- são leves e, portanto, fáceis de transportar e instalar
- podem receber pintura em outras cores.
Leia também:
O Papel do Aço na Indústria Automobilística: Segurança, Eficiência e Sustentabilidade
20/02/2025
leia a matéria na íntegra
O Papel do Aço na Inovação Arquitetônica: Inspiração no Shizuoka Press
03/02/2025
leia a matéria na íntegra
Hidrogênio verde: uma alternativa sustentável na produção de aço
29/10/2024
leia a matéria na íntegra
A revolução da impressão 3D com aço
16/10/2024
leia a matéria na íntegra